Avaliações dos TCE's sobre o Portal Modelo
Em 2018, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) editou a Resolução nº 09/2018 com diretrizes sobre a temática transparência. Junto com o documento, foi disponibilizada uma Matriz de Fiscalização que contém todos os itens que devem ser fiscalizados pelos TC’s. Nessa planilha existe uma Matriz Comum (que deve ser observada por todos entes públicos) + uma Matriz Específica para cada tipo de Poder. Então é necessário que Poder Legislativo observe a Matriz Comum + a Matrix Específica aplicável ao Poder Legislativo (item 17 e 18). Esse material também pode ser utilizado para aperfeiçoar esse documento, visto que nele consta se a exigibilidade é “Essencial”, “Obrigatória” ou “Recomendada”, bem como a respectiva fundamentação para tal exigência.
Relatório de análise da aplicação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011
Forma pela qual se dá o acesso à informação - Legislação disponível sobre o tema
Exigência | Sim | Não | Observação |
Aba denominada "Transparência" no menu principal do sítio eletrônico | Link Transparência | Item considerado boa prática de transparência | |
Texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação | Acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Link de acesso à legislação federal sobre a transparência (Decreto Estadual n° 45.969/2012 e eventual legislação superveniente) | Há uma observação para que a Câmara insira esta informação na página de acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Link de acesso ao site da transparência (ex: www.transparência.mg.gov.br) | A Câmara pode acrescentar esta informação na página de acessibilidade | Item considerado boa prática de transparência | |
Acesso ilimitado a todas as informações públicas disponibilizadas no sítio eletrônico: o acesso não pode estar condicionado à criação de um cadastro ou ao fornecimento de dados pessoais | Vai depender de como a Câmara está inserindo o seu conteúdo | O acesso às informações pertinentes à transparência pública ativa não admite a condicionante de identificação ou prévio cadastro do cidadão. No caso de envio de pedido de acesso à informação formulado com base na LAI é obrigatório pedir a identificação do solicitante (art. 10 da LAI). Portanto, essa regra de não exigir o fornecimento de dados pessoais precisa observar essa exceção. |
Artigo 8°, §1°, Lei Federal n° 12.527/2011
Informações institucionais do município - Obrigação Expressa
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
I | Registo da estrutura organizacional (registo de competências, estrutura organizacional, endereço de unidades, telefone de unidades, horário de atendimento) | Estrutura | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Link de acesso a toda a legislação municipal: contendo o texto original, as eventuais alterações supervenientes e a redação atualizada (incluindo leis municipais, decretos, portarias resoluções e demais instrumentos normativos) | Lei Orgânica Municipal, Legislação Municipal . Também podem ser inseridos links para o SAPL da Câmara | Item considerado boa prática de transparência | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Registro das competências de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Endereço de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Telefone de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. | |
I | Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Horário de atendimento ao público de cada órgão municipal | Não se aplica | Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência. |
Receitas e despesas municipais
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
II | Registro detalhado das receitas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta | Orçamentos e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11 | |
II | Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros: indicando a origem do recurso em questão (estadual ou federal) | Orçamento e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11 | |
III | Registo detalhado das despesas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta | Orçamento e Finanças | Obrigação Expressa - Art.48-A, I da LC 101/00 LRF; Art. 7°, I, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, III, Lei 12.527/11 | |
- | Link de acesso ao Plano Plurianual do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Link de acesso à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Link de acesso à Lei de Orçamentária Anual do município | Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Apresentação do balanço anual, com as respectivas demonstrações contábeis | Transparência | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 | |
- | Relatórios da execução orçamentária e gestão fiscal | Transparência | Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00 |
Procedimentos licitatórios - Licitações e Contratos
- Existência de histórico das informações (Art. 8°)
- Ferramenta de pesquisa (Art. 8º, §3º, I)
- Gravação de relatórios em diversos formatos (Art. 8°, §3º, II)
- Existência de informaçoes atualizadas (Art. 8º, §3º, VI)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
IV | Registro das licitações realizadas pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm Indireta: organizado, preferencialmente, conforme o momento da licitação (em andamento ou concluída); a ordem cronológica e numérica (número do procedimento) e o tipo de procedimento | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010 | |
IV | Registro dos procedimentos de inexigibilidade e de dispensa de licitação realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010 | |
IV | Cópia digital dos editais de licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Detalhamento do objeto e da situação dos procedimentos | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Cópia digital de todos os documentos relativos à licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Divulgação do resultado da licitação | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Registro dos contratos celebrados pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Descrição do objeto de contrato | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 | |
IV | Indicação do procedimento licitatório que deu origem ao contrato (número e tipo de procedimento) | Licitações e Contratos | Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011 |
Convênios
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Registo dos convênios celebrados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita | |
- | Registro dos detalhes sobre o convênio (data de celebração, objeto e conveniados) | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita | |
- | Registro dos termos aditivos aos convênios | Criar uma pasta de Convênios em Transparência | Obrigação Implícita |
Concursos Públicos
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Registro dos concursos públicos realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Cópia digital do edital de concurso | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Detalhes sobre o andamento do processo do concurso | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação dos recursos e respectivas decisões | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação do Resultado | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
- | Divulgação dos atos de nomeação | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita |
Servidores e remuneração
- Relatório mensal da despesa com pessoal
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
VIII | Registo de remuneração ou subsídio dos agentes políticos, dos servidores e/ou empregados públicos | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo de remuneração dos contratados temporariamente | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo realizado por lotação, matrícula, nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo mediante planilha consolidada contendo a remuneração de todos os agentes políticos, servidores efetivos e/ou empregados públicos; bem como a possibilidade de promover pesquisas neste documento | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo detalhado dos auxílios, verbas indenizatórias, ajudas de custos, jetons e quaisquer vantagens pecuniárias | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Exigência direcionada à Câmara Municipal: Registo detalhado dos dispêndios realizados com o recurso "verba de gabinete" | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Relatório dos proventos de aposentadoria realizado por nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita | |
VIII | Registo dos proventos de pensão realizado por pensionista, nome do servidor, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) | Gestão de Pessoas | Obrigação Implícita |
Diárias de viagem
- Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
- | Publicação das informações relativas à concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores públicos da Prefeitura ou da Câmara Municipal | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Nome do beneficiário e respectivo cargo/função que ocupa | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Destino da viagem | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Atividade a ser desenvolvida durante a viagem | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Período do afastamento | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Número de diárias fornecidas | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Valor total pago ao beneficiário | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita | |
- | Base legal para a concessão de diária de viagem e o respectivo valor fixado: lei municipal autorizativa | Parlamentares e Gabinetes | Obrigação Implícita |
Administração do patrimônio público - Imóveis (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações | |
VI | Existência de histórico das informações | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011 | ||
I | Ferramenta de pesquisa | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011 | ||
II | Gravação de relatórios em diversos formatos | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011 | ||
VI | Existência de informações atualizadas | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011 |
Administração do patrimônio público - Veículos (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações | |
VI | Existência de histórico das informações | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011 | ||
I | Ferramenta de pesquisa | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011 | ||
II | Gravação de relatórios em diversos formatos | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011 | ||
VI | Existência de informações atualizadas | Bens Imóveis e Veículos | Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011 |
Serviço ao cidadão
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
VI | Link de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade | Perguntas Frequentes | Art.8°, §3°, VI, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VIII | Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais | Art. 8º, §3°, VIII, da lei n°12.527/2011 |
Art.8°, §3°, Lei Federal n. 12.527/2011
Requsitos exigidos nos sítios eletrônicos
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
I | Contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso à informação (ferramenta "lupa" para promover pesquisas no próprio sítio eletrônico) | Busca | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
II | Possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários (possibilidade de acessar e gravar os relatórios disponibilizados no sítio eletrônico em vários formatos) | O Portal possui um tipo de conteúdo chamado Dados Tabulares, este deveria ser utilizado para geração de todas as tabelas na área de transparência. | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VI | Mantém as informações disponíveis para acesso atualizadas | Histórico de vários anos na área de transparência | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. | |
VII | Possui local e instruções para fácil acesso do interessado à comunicação com o município, por via eletrônica ou telefônica | Ouvidoria, informações no rodapé do portal, Contato | Com o advento da Lei nº 13.460/2017 diria que é obrigatório em todos Municípios. | |
VIII | Contém medidas que garantem a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência | Utilização de contraste, Link para o VLibras, auxílio para teclas de atalho na área de acessibilidade | Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência. |
Pedido de Informação
Inciso | Exigência | Sim | Não | Observações |
Pedido de informação por meio da Internet | Ouvidoria | Artigos 9º e 10º, §2º da Lei nº 12.527/2011 | ||
Relatório de pedidos de informação | Quando a página da Ouvidoria começa a receber solicitações, um gráfico é mostrado | Art.30, III, da Lei nº 12.527/2011 |
Serviços e atividades de interesse coletivo - Legislativo (Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011) OBS: Estas informações podem ser pegas direto do SAPL da Câmara, inserindo uma Window dentro das pastas no item Processo Legislativo
- Leis municipais e atos infralegais (resoluções e decretos)
- Projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações
- Votações nominais, quando cabíveis
- Pauta das comissões e das sessões do plenário
- Ferramenta de pesquisa
- Gravação de relatórios em diversos formatos
- Existência de informações atualizadas
- Existência de histórico das informações