Avaliações dos TCE's sobre o Portal Modelo

Em 2018, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) editou a Resolução nº 09/2018 com diretrizes sobre a temática transparência. Junto com o documento, foi disponibilizada uma Matriz de Fiscalização que contém todos os itens que devem ser fiscalizados pelos TC’s. Nessa planilha existe uma Matriz Comum (que deve ser observada por todos entes públicos) + uma Matriz Específica para cada tipo de Poder. Então é necessário que Poder Legislativo observe a Matriz Comum + a Matrix Específica aplicável ao Poder Legislativo (item 17 e 18). Esse material também pode ser utilizado para aperfeiçoar esse documento, visto que nele consta se a exigibilidade é “Essencial”, “Obrigatória” ou “Recomendada”, bem como a respectiva fundamentação para tal exigência.

Relatório de análise da aplicação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011

Forma pela qual se dá o acesso à informação - Legislação disponível sobre o tema

Exigência Sim Não Observação
Aba denominada "Transparência" no menu principal do sítio eletrônico Link Transparência Item considerado boa prática de transparência
Texto padrão explicativo sobre a Lei de Acesso à Informação Acessibilidade Item considerado boa prática de transparência
Link de acesso à legislação federal sobre a transparência (Decreto Estadual n° 45.969/2012 e eventual legislação superveniente) Há uma observação para que a Câmara insira esta informação na página de acessibilidade Item considerado boa prática de transparência
Link de acesso ao site da transparência (ex: www.transparência.mg.gov.br) A Câmara pode acrescentar esta informação na página de acessibilidade Item considerado boa prática de transparência
Acesso ilimitado a todas as informações públicas disponibilizadas no sítio eletrônico: o acesso não pode estar condicionado à criação de um cadastro ou ao fornecimento de dados pessoais Vai depender de como a Câmara está inserindo o seu conteúdo O acesso às informações pertinentes à transparência pública ativa não admite a condicionante de identificação ou prévio cadastro do cidadão. No caso de envio de pedido de acesso à informação formulado com base na LAI é obrigatório pedir a identificação do solicitante (art. 10 da LAI). Portanto, essa regra de não exigir o fornecimento de dados pessoais precisa observar essa exceção.

Artigo 8°, §1°, Lei Federal n° 12.527/2011

Informações institucionais do município - Obrigação Expressa

Inciso Exigência Sim Não Observações
I Registo da estrutura organizacional (registo de competências, estrutura organizacional, endereço de unidades, telefone de unidades, horário de atendimento) Estrutura Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.
I Link de acesso a toda a legislação municipal: contendo o texto original, as eventuais alterações supervenientes e a redação atualizada (incluindo leis municipais, decretos, portarias resoluções e demais instrumentos normativos) Lei Orgânica Municipal, Legislação Municipal . Também podem ser inseridos links para o SAPL da Câmara Item considerado boa prática de transparência
I Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Registro das competências de cada órgão municipal Não se aplica Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.
I Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Endereço de cada órgão municipal Não se aplica Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.
I Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Telefone de cada órgão municipal Não se aplica Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.
I Exigência direcionada à Prefeitura Municipal: Horário de atendimento ao público de cada órgão municipal Não se aplica Art.8°, §1°, I, LAI - item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes, o item é considerado boa prática de transparência.

Receitas e despesas municipais

Inciso Exigência Sim Não Observações
II Registro detalhado das receitas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta Orçamentos e Finanças Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11
II Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros: indicando a origem do recurso em questão (estadual ou federal) Orçamento e Finanças Obrigação Expressa - Art.48-A, II da LC 101/00 LRF; Art. 7°, II, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, II, Lei 12.527/11
III Registo detalhado das despesas da Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta Orçamento e Finanças Obrigação Expressa - Art.48-A, I da LC 101/00 LRF; Art. 7°, I, Decreto 7.185/10 e Art.8º, §1°, III, Lei 12.527/11
- Link de acesso ao Plano Plurianual do município Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00
- Link de acesso à Lei de Diretrizes Orçamentárias do município Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00
- Link de acesso à Lei de Orçamentária Anual do município Inserir uma pasta na área de Transparência do portal para PPA, LDO e LOA Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00
- Apresentação do balanço anual, com as respectivas demonstrações contábeis Transparência Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00
- Relatórios da execução orçamentária e gestão fiscal Transparência Obrigação Expressa - Art.48, Caput da LC 101/00

Procedimentos licitatórios - Licitações e Contratos

  • Existência de histórico das informações (Art. 8°)
  • Ferramenta de pesquisa (Art. 8º, §3º, I)
  • Gravação de relatórios em diversos formatos (Art. 8°, §3º, II)
  • Existência de informaçoes atualizadas (Art. 8º, §3º, VI)
Inciso Exigência Sim Não Observações
IV Registro das licitações realizadas pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm Indireta: organizado, preferencialmente, conforme o momento da licitação (em andamento ou concluída); a ordem cronológica e numérica (número do procedimento) e o tipo de procedimento Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010
IV Registro dos procedimentos de inexigibilidade e de dispensa de licitação realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011, Art.7°, I "e", Decreto 7.185/2010
IV Cópia digital dos editais de licitação Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Detalhamento do objeto e da situação dos procedimentos Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Cópia digital de todos os documentos relativos à licitação Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Divulgação do resultado da licitação Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Registro dos contratos celebrados pela Prefeitura, Câmara Municipal ou Adm. Indireta: organizado, preferencialmente, conforme ordem cronológica e numérica (número do procedimento) Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Descrição do objeto de contrato Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011
IV Indicação do procedimento licitatório que deu origem ao contrato (número e tipo de procedimento) Licitações e Contratos Obrigação Expressa - Art.8°, §1°, IV da Lei 12.527/2011

Convênios

Inciso Exigência Sim Não Observações
- Registo dos convênios celebrados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal Criar uma pasta de Convênios em Transparência Obrigação Implícita
- Registro dos detalhes sobre o convênio (data de celebração, objeto e conveniados) Criar uma pasta de Convênios em Transparência Obrigação Implícita
- Registro dos termos aditivos aos convênios Criar uma pasta de Convênios em Transparência Obrigação Implícita

Concursos Públicos

Inciso Exigência Sim Não Observações
- Registro dos concursos públicos realizados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Cópia digital do edital de concurso Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Detalhes sobre o andamento do processo do concurso Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Divulgação dos recursos e respectivas decisões Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Divulgação do Resultado Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
- Divulgação dos atos de nomeação Gestão de Pessoas Obrigação Implícita

Servidores e remuneração

  • Relatório mensal da despesa com pessoal
Inciso Exigência Sim Não Observações
VIII Registo de remuneração ou subsídio dos agentes políticos, dos servidores e/ou empregados públicos Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo de remuneração dos contratados temporariamente Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo realizado por lotação, matrícula, nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo mediante planilha consolidada contendo a remuneração de todos os agentes políticos, servidores efetivos e/ou empregados públicos; bem como a possibilidade de promover pesquisas neste documento Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo detalhado dos auxílios, verbas indenizatórias, ajudas de custos, jetons e quaisquer vantagens pecuniárias Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Exigência direcionada à Câmara Municipal: Registo detalhado dos dispêndios realizados com o recurso "verba de gabinete" Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Relatório dos proventos de aposentadoria realizado por nome, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) Gestão de Pessoas Obrigação Implícita
VIII Registo dos proventos de pensão realizado por pensionista, nome do servidor, cargo, remuneração, abate teto, remuneração retirando o abate teto e o tipo de vínculo (detalhar se faltou alguma destas informações) Gestão de Pessoas Obrigação Implícita

Diárias de viagem

  • Tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local
Inciso Exigência Sim Não Observações
- Publicação das informações relativas à concessão de diárias de viagem a agentes políticos e servidores públicos da Prefeitura ou da Câmara Municipal Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Nome do beneficiário e respectivo cargo/função que ocupa Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Destino da viagem Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Atividade a ser desenvolvida durante a viagem Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Período do afastamento Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Número de diárias fornecidas Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Valor total pago ao beneficiário Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita
- Base legal para a concessão de diária de viagem e o respectivo valor fixado: lei municipal autorizativa Parlamentares e Gabinetes Obrigação Implícita

Administração do patrimônio público - Imóveis (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)

Inciso Exigência Sim Não Observações
VI Existência de histórico das informações Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011
I Ferramenta de pesquisa Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011
II Gravação de relatórios em diversos formatos Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011
VI Existência de informações atualizadas Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011

Administração do patrimônio público - Veículos (Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011)

Inciso Exigência Sim Não Observações
VI Existência de histórico das informações Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, VI, da Lei nº 12.527/2011
I Ferramenta de pesquisa Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, I, da Lei nº 12.527/2011
II Gravação de relatórios em diversos formatos Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, II, da Lei nº 12.527/2011
VI Existência de informações atualizadas Bens Imóveis e Veículos Art. 8º, §3º, VI, da Lei nº 12.527/2011

Serviço ao cidadão

Inciso Exigência Sim Não Observações
VI Link de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade Perguntas Frequentes Art.8°, §3°, VI, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.
VIII Medidas para garantir atendimento a usuários com necessidades especiais Art. 8º, §3°, VIII, da lei n°12.527/2011

Art.8°, §3°, Lei Federal n. 12.527/2011

Requsitos exigidos nos sítios eletrônicos

Inciso Exigência Sim Não Observações
I Contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permite o acesso à informação (ferramenta "lupa" para promover pesquisas no próprio sítio eletrônico) Busca Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.
II Possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários (possibilidade de acessar e gravar os relatórios disponibilizados no sítio eletrônico em vários formatos) O Portal possui um tipo de conteúdo chamado Dados Tabulares, este deveria ser utilizado para geração de todas as tabelas na área de transparência. Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.
VI Mantém as informações disponíveis para acesso atualizadas Histórico de vários anos na área de transparência Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.
VII Possui local e instruções para fácil acesso do interessado à comunicação com o município, por via eletrônica ou telefônica Ouvidoria, informações no rodapé do portal, Contato Com o advento da Lei nº 13.460/2017 diria que é obrigatório em todos Municípios.
VIII Contém medidas que garantem a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência Utilização de contraste, Link para o VLibras, auxílio para teclas de atalho na área de acessibilidade Art.8°, §3°, I, LAI - Item obrigatório para municípios com mais de 10.000 habitantes, para municípios com até 10.000 habitantes o item é considerado como boa prática de transparência.

Pedido de Informação

Inciso Exigência Sim Não Observações
Pedido de informação por meio da Internet Ouvidoria Artigos 9º e 10º, §2º da Lei nº 12.527/2011
Relatório de pedidos de informação Quando a página da Ouvidoria começa a receber solicitações, um gráfico é mostrado Art.30, III, da Lei nº 12.527/2011

Serviços e atividades de interesse coletivo - Legislativo (Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011) OBS: Estas informações podem ser pegas direto do SAPL da Câmara, inserindo uma Window dentro das pastas no item Processo Legislativo

  • Leis municipais e atos infralegais (resoluções e decretos)
  • Projetos de leis e de atos infralegais, bem como as respectivas tramitações
  • Votações nominais, quando cabíveis
  • Pauta das comissões e das sessões do plenário
  • Ferramenta de pesquisa
  • Gravação de relatórios em diversos formatos
  • Existência de informações atualizadas
  • Existência de histórico das informações

Lista de portais para referência

Referências