Domínio .leg.br
O .LEG identifica o Legislativo na internet. Em outras palavras, o domínio .LEG agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na Rede Mundial de Computadores.
Veja os domínios mais comuns no Brasil:
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O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estão aderindo aos poucos ao novo domínio.
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As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo Executivo, veja:
Órgãos Federais
Assembleias Legislativas
Câmaras Municipais
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
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Basta enviar ofício, conforme este modelo, para o email interlegis@senado.leg.br com o Assunto: "Solicitação: Nova Hospedagem"
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Identidade e padronização | Independência e autonomia | Gratuidade | Campanha pronta |
A extensão .leg cria uma identidade virtual padrão para o Poder Legislativo. É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município. |
O .LEG é gerido pelo Poder Legislativo enquanto o .GOV é gerido pelo Poder Executivo. Dessa forma, a Casa legislativa passa ser autônoma também na Internet.
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O Interlegis oferece este serviço de forma gratuita a todas as Casas Legislativas do Brasil. |
Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Casa Legislativa utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.
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Dúvidas