Comunicação de maus-tratos a crianças pode ter prazo

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 1106/07, que estipula prazo de 48 horas para a comunicação por médicos, professores ou responsáveis por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental ou infantil de casos ou suspeitas de maus-tratos contra criança ou adolescente. A comunicação deve ser feita à polícia e ao Ministério Público por escrito - e sob sigilo. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

De autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), a proposta estabelece também multa de 10 a 50 salários de referência (salário mínimo) para quem descumprir a obrigação. A multa será aplicada em dobro, em caso de reincidência.

 

Atualmente, o ECA estabelece multa no valor de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para os casos em que tais profissionais deixem de comunicar às autoridades casos ou suspeitas de maus-tratos. Não há no Estatuto, porém, o prazo para a comunicação e nem a definição de quais autoridades precisam ser comunicadas.

Segundo o autor, a urgência da comunicação às autoridades é fundamental, pois o atraso pode prejudicar as investigações. Para o deputado, é necessário estabelecer claramente as autoridades que devem ser comunicadas e tratar o assunto de forma sigilosa, com o intuito de proteger a vítima contra situações constrangedoras e impedir que o infrator desapareça ou torne mais difícil a coleta de provas.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


(Com informações da Agência Câmara)