CIDADANIA - Lei da Ficha Limpa já vigora em BH


Norma é considerada a mais rigorosa do país. Veja mais detalhes na matéria publicada no site da Câmara Municipal de Belo Horizonte:

Durante a reunião plenária de terça-feira, dia 13 de setembro, na presença dos vereadores e representantes do Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas, OAB/MG e Coordenadoria da Campanha contra a Corrupção, o presidente Léo Burguês de Castro (PSDB) anunciou a promulgação da Lei Ficha Limpa Municipal.

A Emenda à Lei Orgânica 23/2011, que ficou conhecida como Ficha Limpa Municipal, originada da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 9/2011, é de autoria do presidente Léo Burguês e mais 13 parlamentares: Adriano Ventura (PT), Bruno Miranda (PDT), Daniel Nepomuceno (PSB), João Bosco Rodrigues “João Locadora” (PT), Pablo César – Pablito, Preto (DEM), Pricila Teixeira (PTB), Sérgio Fernando Pinho Tavares (PHS) e Silvinho Rezende (PT), além dos ex-vereadores João Vitor Xavier, Luzia Ferreira, Fred Costa e Carlos Henrique.

Agradecendo a contribuição dos colegas, especialmente do presidente da Comissão Especial da Ficha Limpa, Joel Moreira Filho (PTC) e do relator Heleno Abreu (PHS), do Ministério Público e da OAB na elaboração da Proposta, Léo Burguês destacou que “neste dia prevalece a vontade da população, porque o projeto é afinado com o interesse da sociedade e mantém o espírito da Constituição Cidadã, com moralidade e ética no serviço público”.

De acordo com o presidente da OAB/MG, Luiz Cláudio Silva Chaves, a legislação municipal é avançada e defende a moralidade administrativa. Para ele, não há rigor excessivo contra a corrupção.

O trabalho da Câmara Municipal para implantação dos novos dispositivos na Constituição Municipal foi elogiado pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu Torres Marques. “O projeto demandou ampla discussão, coragem dos vereadores, e obedeceu aos princípios constitucionais”, reforçou.

Rigor

A norma, considerada a mais rigorosa do país, proíbe a nomeação ou designação de pessoa condenada pela prática de ato ilícito para cargos de direção ou chefia na administração direta e indireta nos poderes Executivo e Legislativo municipais. O substitutivo aprovado estende a proibição também a funcionários de empresas contratadas pelo município, restringindo o impedimento à condenação por atos ilícitos relacionados à Justiça Eleitoral, abuso de poder econômico ou político, crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. 

Dessa forma, foi contornado o problema alegado de que a lei dificultaria a reinserção social e profissional de pessoas condenadas por crimes comuns que já pagaram suas dívidas com a sociedade.

Também participaram da cerimônia o promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, Coordenador da Campanha Contra a Corrupção; o Procurador-Geral Jurídico Geraldo Vascques e o promotor de Justiça Paulo de Tarso Morais.

Superintendência de Comunicação Institucional