ELEIÇÕES - Quem fizer campanha pelo Twitter antes de 6 de julho pode ser penalizado

Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o uso dessa rede social para veiculação de propaganda eleitoral antes do período oficial de propaganda é sujeito a multa e outras sanções.

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4x3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

Leia mais na matéria publicada no site do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.