EDITAL

Contratação de 11 consultores (pessoas físicas) para executar atividades de formulação e validação de procedimentos e instrumentos de orientação e avaliação de leis orgânicas e regimentos internos de câmaras municipais.

Os interessados devem ter graduação em nível superior em pelo menos uma das áreas a seguir: Direito, Ciência Política, Administração Pública ou Gestão Governamental.

Além disso, é exigida atuação profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos, em nível superior, nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, e/ou Direito Público, e/ou Orçamento e Finanças Públicas e/ou Políticas Públicas.

Os currículos devem ser enviados por e-mail, em formato PDF, para o endereço curriculo@interlegis.gov.br até o dia 22/01/2012 (comprovado pela data de envio), indicando, obrigatoriamente, no “Assunto” da mensagem o código deste edital (RI-LOM).

Confira o edital completo:

EDITAL nº 10/2011 – RI-LOM

 

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

PNUD BRA/09/001

 

1.     Função no Projeto

·           Analisar documentos – Regimentos Internos de Casas Legislativas e Leis Orgânicas de Municípios – com o objetivo de identificar erros e inconsistências de natureza lógica e/ou jurídica;

·           Elaborar relatórios contemplando pontos de melhoria dos Regimentos Internos e das Leis Orgânicas de cada um dos 110 (cento e dez) municípios indicados, com a finalidade de subsidiar proposta e/ou projeto de revisão dos citados marcos jurídicos, de forma a atender às demandas institucionais do Programa Interlegis;

·           Código: Ri-Lom.

 

2.    Antecedentes, Metodologia e Insumos

O Programa Interlegis foi criado para apoiar o processo de modernização do Poder Legislativo Brasileiro, em suas instâncias Federal, Estadual e Municipal, buscando melhorar a comunicação e o fluxo de informação entre os legisladores, aumentar a eficiência e competência das Casas Legislativas, e promover a participação cidadã nos processos legislativos.

Os objetivos e metas estabelecidos para o Programa Interlegis II estão agrupados por atividades afins, distribuídas em quatro componentes, de acordo com os termos estabelecidos no contrato de empréstimo, a saber:

1)    Consolidação da Rede Nacional Interlegis – RNI;

2)    Modernização das Casas Legislativas;

3)    Fortalecimento Institucional do Interlegis; e,

4)    Fortalecimento da Rede de Parlamentares e Cooperação Técnica Parlamentar Internacional.

Em relação ao quesito “2 – Modernização das Casas Legislativas” um dos principais objetivos do Programa Interlegis é a efetiva construção da autonomia das casas legislativas municipais, bem como o incremento da eficiência dos trabalhos legislativos.

Nos trabalhos de diagnóstico de campo, equipes do Interlegis verificaram – entre outros problemas – que os processos legislativos e administrativos de diversas câmaras municipais são substancialmente prejudicados em seus propósitos ou têm seus prazos de tramitação excessivamente dilatados devido a falhas, erros e inconsistências de natureza lógico-jurídica nos textos que compõe o Regimento Interno (RI) ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).

Por esse motivo, em todas as visitas de diagnósticos, cópias de RI e LOM são recolhidas para futura análise na sede do Interlegis. A análise por amostragem de alguns exemplares revelou inconsistências flagrantes, tais como: citação de nome de município que não aquele a que pertence a casa legislativa; reprodução de uma grande estrutura de comissões, típica de uma casa legislativa de grande porte, em plenário integrado por reduzido número de parlamentares; previsão de exploração de recursos marinhos em municípios do interior etc.     

Nos anos de 2010 e 2011, foram realizados 218 diagnósticos em casas legislativas, no âmbito do Programa de Modernização Legislativa. Assim, as leis orgânicas e regimentos internos arrecadados no período já representam uma demanda represada e muito superior aos recursos humanos atualmente existentes no Interlegis. Além disso, pela complexidade dos assuntos envolvidos, uma análise efetivamente criteriosa exige a alocação de especialistas inexistentes na SINTER e indisponíveis no quadro desta Casa.

Assim, nos termos da Revisão Substantiva “A” incidentes sobre o Documento de Projeto de Cooperação Técnica Internacional (PRODOC) – observadas as orientações contidas no Acórdão TCU nº 1339/2009 –, os processos de análise e revisão de Regimentos Internos e Leis Orgânicas municipais foram inseridos Produto 4.1 (Resultado 4) que contempla os processo de inovação e modernização institucionais das Casas Legislativas.

Desse modo, a consecução do produto 4.1 depende da contratação de 11 (onze) consultores (pessoa-física) para executar as atividades de formulação e validação de procedimentos e instrumentos de orientação e avaliação de marcos jurídicos de casas legislativas.

O Regimento Interno e a Lei Orgânica são diplomas legais que regem as atividades essenciais de uma casa legislativa. Desse modo, caberá aos consultores contratados a identificação e conseqüente elaboração de propostas que resultem na revisão/eliminação de dispositivos incoerentes ou desnecessários nos textos de tais documentos. A carência desse trabalho pode resultar na perda de todo o esforço na produção legislativa, pelo risco de ocorrência de vícios, por vezes incontornáveis, como são aqueles que afrontam a Constituição Federal.

Assim, a cada consultor contratado será destinado um grupo de 10 (dez) Casas Legislativas, que corresponde a 20 documentos a serem analisados. Considerando que cada Casa Legislativa possui suas próprias peculiaridades e que os respectivos munícipes possuem necessidades e demandas diferenciadas em função do contexto sócio-econômico de cada localidade, não é possível a construção de modelos padronizados de RI ou LOM.

A seleção de documentos para cada consultor não será aleatória: sempre que possível, as Casas Legislativas serão agrupadas por afinidade territorial ou pelo porte de suas estruturas. Em termos conceituais, não há diferenciação entre o trabalho dos consultores, pois de todos serão exigidos os mesmos produtos finais. Porém, cada trabalho em si é único, na medida em que não há duas Casas Legislativas idênticas.

Em síntese, os 11 (onze) consultores deverão cumprir integralmente as atividades para o total de 220 (duzentos e vinte) documentos, entre regimentos internos e leis orgânicas, que serão disponibilizados pela SINTER. Assim, cada consultor individualmente terá carga de trabalho relativa a análise de 10 (dez) Casas Legislativas.

O atraso ou a não-implementação das reformas necessárias nos RI e LOM podem comprometer o cumprimento da meta de modernização das Casas Legislativas – pactuada contratualmente com BID – em prejuízo das câmaras municipais que já aderiram ao Programa Interlegis, e que aguardam o nosso apoio para a melhoria de seus processos e procedimentos.

O Marco Lógico do Programa Interlegis II, que contempla o conjunto de ações e metas estabelecidas em comum acordo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), estabeleceu como meta a adoção por 90% das Casas Legislativas de uma normativa atualizada, que regula seu funcionamento, ao final do terceiro ano de execução do Programa.

Ação prevista no Programa Interlegis II: Componente 2 – Modernização das Casas Legislativas; Subcomponente (i) - Modernização de Casas Legislativas Estaduais e Municipais; Atividade (iv) – implantação de atividades de informação, comunicação e marcos jurídicos.

 

3.    Descrição das Atividades

ü  Analisar e criticar o texto de Regimentos Internos e Leis Orgânicas Municipais, verificando a ocorrência de falhas, omissões, erros ou quaisquer outros tipos de inconsistências, de natureza lógica e/ou jurídica, além da existência de normas legais que sejam da competência de outros entes federativos – Estados e União;

ü  Discriminar os impactos negativos que falhas, omissões, erros ou quaisquer outros tipos de inconsistências possam acarretar aos processos legislativos ou administrativos – inclusive financeiro-orçamentários – das Casas Legislativas;

ü  Verificar a adequação das normas regimentais ao porte da Casa Legislativa, em especial, daquelas referentes às competências das autoridades, à estrutura político-administrativa, aos ritos processuais, às formas de atuação das comissões setoriais e do plenário, e dos órgãos de apoio/assessoramento parlamentar;

ü  Verificar a consistência e efetividade dos instrumentos e normas legais ou regimentais que visam assegurar o pleno exercício da Casa Legislativa em relação às competências do Poder Legislativo;

ü  Verificar a eficiência das normas inseridas no Regimento Interno e na Lei Orgânica com a realidade sócio-econômica do município, ou seja, se há omissões, dispositivos desnecessários ou normas desconectadas em relação às demandas das atividades econômicas predominantes e das políticas públicas sociais. 

ü  Levantar subsídios para elaboração de proposta e/ou projeto de revisão de Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.

ü   

4.    Produtos Esperados

ü  Elaboração de relatórios parciais apresentando resultado da análise de documentos (RI-LOM), com indicação precisa de pontos ou situações críticas que necessitam de intervenção obrigatória e/ou urgente, a exemplo das questões que afrontem a Constituição Federal;

ü  Elaboração de relatório final apresentando resultado da análise de documentos (RI-LOM), contemplando pontos ou situações de melhoria, com a finalidade de subsidiar proposta e/ou projeto de revisão de Regimentos Internos de Câmaras Municipais e Leis Orgânicas Municipais.

 

 

5.    Requisitos para Seleção

5.1. Obrigatórios

ü  Graduação em nível superior em pelo menos uma das áreas a seguir: Direito, Ciência Política, Administração Pública ou Gestão Governamental.

ü  Atuação profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos, em nível superior, nas áreas de Direito Constitucional, e/ou Direito Administrativo, e/ou Direito Público, e/ou Orçamento e Finanças Públicas e/ou Políticas Públicas.

 

5.2. Classificatórios

Pós-Graduação ou curso de extensão em áreas de relação direta às especificadas em requisitos obrigatórios, inclusive, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Público, Direito Municipal, Orçamento e Finanças Públicas.¹

De 15 a 40h – 1 ponto,

De 41 a 80h – 2 pontos

Acima de 80h – 3 pontos

Experiência comprovada  em Processo Legislativo, Assessoramento Parlamentar, Direito Municipal, gestão e/ou desenvolvimento de políticas públicas.

1 ponto por ano de experiência comprovada até o máximo de 5 pontos

Experiência comprovada em gestão e/ou formulação de Projetos relacionados à Administração Pública Municipal

1 ponto por ano de experiência comprovada até o máximo de 5 pontos

Docência em nível superior em uma das áreas acima citadas, pelo período mínimo de 1 (um) ano.

1 ponto por ano de experiência comprovada até o máximo de 5 pontos

 

¹. A pontuação será aplicada a cada um dos certificados apresentados.

                             

5.3. Entrevista

Será avaliado o domínio dos conhecimentos especificados neste Edital, e experiências profissionais semelhantes ao objeto de trabalho requerido desta consultoria.

A entrevista pessoal com o candidato terá pontuação máxima de 10 pontos, e será realizada utilizando-se sistema vídeo-conferência, ou na sede do Programa Interlegis, localizada no endereço Avenida N2, Anexo E, do Senado Federal.

 

6.        Resultado da Seleção

A classificação final será obtida através da soma da pontuação alcançada nos requisitos: Classificatórios e Entrevista.

Serão contratados os candidatos que obtiverem maior pontuação, em ordem decrescente. Em caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato que tenha obtido maior pontuação na Entrevista.

 

7.        Tipo de Contrato: Produto

 

 

8.        Remuneração (produtos x honorários)

 

Descrição

%

Valor em Reais

Data (Semanas após o início do contrato)

Entrega de relatório parcial apresentando resultado da análise de cada documento (RI-LOM), com indicação precisa de pontos ou situações críticas que necessitam de intervenção obrigatória e/ou urgente, de 02 (duas) Casas Legislativas indicadas pelo Programa. O documento deverá ser fornecido numa versão impressa e com cópia em mídia eletrônica.

17,15

12.000,00

4

Entrega de relatório parcial apresentando resultado da análise de cada documento (RI-LOM), com indicação precisa de pontos ou situações críticas que necessitam de intervenção obrigatória e/ou urgente, de 03 (três) Casas Legislativas indicadas pelo Programa. O documento deverá ser fornecido numa versão impressa e com cópia em mídia eletrônica.

25,72

18.000,00

10

Entrega de relatório parcial apresentando resultado da análise de cada documento (RI-LOM), com indicação precisa de pontos ou situações críticas que necessitam de intervenção obrigatória e/ou urgente, de 05 (cinco) Casas Legislativas indicadas pelo Programa. O documento deverá ser fornecido numa versão impressa e com cópia em mídia eletrônica.

42,85

30.000,00

20

Elaboração de relatório final apresentando resultado da análise dos vinte documentos, contemplando pontos ou situações de melhoria, com a finalidade de subsidiar proposta e/ou projeto de revisão de Regimentos Internos de Câmaras Municipais e Leis Orgânicas Municipais.

14,28

10.000

24

Total

100,0%

70.000,00

24

 

9.         Valor de Contrato: R$ 70.000,00

 

10.     Vigência: Da assinatura do contrato até 20/06/2012.

 

11.    Local de Trabalho:

Senado Federal, Via N2, Anexo E – Prédio do Interlegis. CEP 70165-900 – Brasília-DF.

12.    Observações Finais:

ü   Os interessados deverão enviar currículo por e-mail, em formato PDF, para o endereço curriculo@interlegis.gov.br até o dia 22/01/2012 (comprovado pela data de envio), indicando, obrigatoriamente, no “Assunto” da mensagem o código deste edital.

ü   Não serão considerados os currículos enviados após a data-limite.

ü   Informar no currículo sua experiência em atividades que tenham similaridade com o objeto deste edital, comprovada em carteira de trabalho ou atestado firmado pelo empregador, contrato de consultoria ou atestado firmado pelo tomador dos serviços.

ü   Informar a carga horária de cursos na área, comprovada mediante apresentação de certificados.

Em atenção às disposições do Decreto 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevistas oral e escrita), sendo exigido dos profissionais e comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. Nos termos do Artigo 7°, do Decreto 5.151, de 22.07.2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".