Projeto de implantação de Sistema de Monitoração de Rede e Emissão de Alertas para a RNI - Código: MONITORA

EDITAL nº 06/2011 - MONITORA

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

PNUD BRA/2009/001

 

 

 Função no Projeto

Projeto de implantação de Sistema de Monitoração de Rede e Emissão de Alertas para a RNI

Descrição das atividades

Migrar o produto em uso na Rede Nacional Interlegis – NAGIOS – de ambiente com interface texto para ambiente com interface gráfica.

Implantar o monitoramento de serviços de rede.

Implantar o monitoramento de servidores.

Criar e implantar a hierarquia de rede.

Criar e implantar o serviço de notificações de problemas de rede e em serviços.

Implantar interface web com mapa da rede em 2D e 3D, relatórios, gráficos e históricos.

Implantar habilidades para definir tratadores de eventos para serem corrigidos durante os serviços ou eventos de host para resolução proativa de problemas

Documentação completa do produto a ser disponibilizado para as Casas Legislativas – manuais de implantação e do usuário -.

 Produtos Esperados

Análise do serviço existente na RNI e dimensionamento da solução a ser implantada.

Elaboração de proposta programa de trabalho a ser adotado com o menor impacto possível no serviço existente.

Definição básica da configuração do produto a ser utilizada, incluindo as facilidades a serem implantadas.

Implantação de um piloto completo em um servidor de dados que for disponibilizado para tal fim e realização de testes de adequação da solução à RNI assim como de performance.

Avaliação dos resultados dos testes realizados com o piloto e adequação do modelo utilizado para implantação definitiva na RNI.

Documentação completa da solução, já com as adequações realizadas em função dos testes realizados com o piloto.

Migração do serviço existente na RNI para a nova solução.

Operação assistida da nova solução com ajustes que se tornem necessários e que sejam identificados durante o período de operação assistida.

Treinamento do pessoal SSTIN/SEIT do Interlegis na manutenção, reconfiguração e operação da solução implantada.

Relatório completo de todo o trabalho realizado no Interlegis.

Requisitos Obrigatórios

Curso Superior concluído na área de Tecnologia da Informação e similares.

Experiência comprovada em administração de em ambiente linux.

Requisitos Classificatórios

Experiência comprovada no ambiente NAGIOS.

Experiência comprovada em planejamento e implantação de ambiente NAGIOS com interface gráfica.

Experiência comprovada em ambiente GNU/Linux com distribuição Ubuntu.

Experiência comprovada em atendimento de 2º e 3º nível a usuários de infraestrutura de TI.

Experiência comprovada em implementação e administração de ambiente virtualizado (vmware).

Experiência comprovada em monitoramento de serviços de rede (SMTP, POP3, HTTP, NNTP, ICMP, SNMP, SSH, Telnet, etc).

Experiência comprovada em monitoramento de recursos dos servidores, host como CPU, memória, espaço em disco e carga de processos e controle de temperatura dos mesmos.

Experiência comprovada em planejamento e implantação de sistemas de notificações imediatas sobre problemas na rede e serviços, via e-mail e pager via sms em tempo real.

Tipo de Contrato: Produto

 

Valor do Contrato: R$ 66.000,00

 

Vigência: 23 (vinte e três) semanas após a assinatura do contrato

 

 Localidade do Trabalho

Esplanada dos Ministérios, Edifício Interlegis, Avenida N2, Anexo E do Senado Federal, CEP 70165-900 – Brasília-DF.

Observações Finais:

Os interessados deverão enviar currículo por e-mail, em formato PDF, para o endereço curriculo@interlegis.gov.br até o dia 26/06/2011 (comprovado pela data de envio), indicando, obrigatoriamente, no “Assunto” da mensagem o código deste edital.

Não serão considerados os currículos enviados após a data-limite de 26/06/2011.

Informar no currículo sua experiência em atividades que tenham similaridade com o objeto deste edital, comprovada em carteira de trabalho ou atestado firmado pelo empregador, contrato de consultoria ou atestado firmado pelo tomador dos serviços.

Informar a carga horária de cursos na área, comprovada mediante apresentação de certificados.

Em atenção às disposições do Decreto 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevistas oral e escrita), sendo exigido dos profissionais e comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. Nos termos do Artigo 7°, do Decreto 5.151, de 22.07.2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".

Correrão por conta do contratado, caso não resida em Brasília, todas as despesas com passagens e estadia em Brasília durante a vigência do contrato;

Quando da realização de viagens a Casas Legislativas o Interlegis realizará o pagamento de passagens e diárias (conforme valores estabelecidos pelo Senado Federal);

De acordo com o desenvolvimento dos produtos o Supervisor, no interesse do Interlegis, poderá antecipar e/ou adiar a conclusão de qualquer dos produtos inclusive alterar a ordem de entrega dos mesmos, respeitado o prazo de vigência do contrato.