Instrumentalizar o Interlegis Sede com ferramentas que permitam efetuar a gestão das atividades desempenhadas com foco nos objetivos e metas do Projeto Interlegis - Código: ATU-SIGI

EDITAL Nº _09/2011 – ATU-SIGI

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

PNUD BRA/2009/001

 

Função no Projeto

Instrumentalizar o Interlegis Sede com ferramentas que permitam efetuar a gestão das atividades desempenhadas com foco nos objetivos e metas do Projeto Interlegis.

Descrição das atividades

Avaliar a estrutura do Banco de Dados do Sistema de Gestão Integrada quanto à sua conformidade com as necessidades de informação do Interlegis e normalização, com atendimento de, pelo menos, até a terceira forma normal;

Levantar e modelar o processo de negócio atual utilizando BPM;

Definir melhorias no modelo de processo de negócio;

Integrar a autenticação de usuários do Sistema de Gestão Integrada com o serviço de LDAP do Interlegis;

Avaliar a interface de usuário do Sistema de Gestão Integrada do Interlegis, definindo e implementando melhorias de usabilidade;

Levantar, especificar e desenvolver relatórios e consultas gerenciais para o Sistema, visando atender às necessidades de informação dos usuários.

Produtos Esperados

Relatório de inconformidades encontradas no Banco de Dados do Sistema de Gestão Integrada;

Modelo de dados e dicionário de dados do sistema atualizados com as correções necessárias para eliminar as inconformidades apontadas;

Modelo do processo de negócio atual e modelo de processo de negócio otimizado;

Autenticação de usuários do Sistema de Gestão Integrada com o serviço de LDAP do Interlegis com os códigos fonte disponibilizados;

Interface do usuário otimizada com os códigos fonte disponibilizados;

Relatórios gerenciais desenvolvidos e implantados com os códigos fonte disponibilizados.

Requisitos obrigatórios

Curso Superior concluído na área de Tecnologia da Informação e similares;

Experiência mínima comprovada de 2 anos em desenvolvimento com linguagem Python utilizando o framework Django com declaração da empresa ou responsável pelo projeto onde atua ou atuou.

Requisitos Classificatórios

Experiência comprovada em analise de projetos de Sistemas de Informações Gerenciais;

Experiência comprovada no desenvolvimento de plano estratégico de TI com uso de balanced scorecard para atender aos objetivos organizacionais;

Experiência comprovada em mapeamento, modelagem e gestão de processos de negócio (BPM) utilizando notação BPMN;

Experiência comprovada em processos de engenharia de requisitos;

Experiência comprovada em arquitetura da informação;

Experiência comprovada em integração de sistemas Django com autenticação de usuários em serviços LDAP;

Experiência comprovada em gerenciamento de banco de dados PostgreSQL.

 Tipo do Contrato: Produto

 

 Valor do Contrato: R$ 66.000,00

 

 Vigência: 23 (vinte e três) semanas após a assinatura do contrato

 

 Localidade do Trabalho

Esplanada dos Ministérios, Edifício Interlegis, Avenida N2, Anexo E do Senado Federal, CEP 70165-900 – Brasília-DF.

Observações Finais:

Os interessados deverão enviar currículo por e-mail, em formato PDF, para o endereço curriculo@interlegis.gov.br até o dia 26/06/2011 (comprovado pela data de envio), indicando, obrigatoriamente, no “Assunto” da mensagem o código deste edital.

Não serão considerados os currículos enviados após a data-limite de 26/06/2011.

Informar no currículo sua experiência em atividades que tenham similaridade com o objeto deste edital, comprovada em carteira de trabalho ou atestado firmado pelo empregador, contrato de consultoria ou atestado firmado pelo tomador dos serviços.

Informar a carga horária de cursos na área, comprovada mediante apresentação de certificados.

Em atenção às disposições do Decreto 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevistas oral e escrita), sendo exigido dos profissionais e comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. Nos termos do Artigo 7°, do Decreto 5.151, de 22.07.2004, "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da administração Publica Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".