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Domínio .leg.br

por Administrador do PortalÚltima modificação 23/02/2012 07:52

Número de Casas que já usam o domínio .leg.br: 87. Confira informações sobre como aderir ao domínio do legislativo brasileiro.

O propósito é marcar o espaço institucional do Poder Legislativo na rede mundial de computadores, a exemplo do que já fazem os poderes Judiciário (.jus.br) e Executivo (.gov.br).

A padronização dos domínios trará muitos benefícios técnicos, sobretudo para as câmaras municipais com menor estrutura. Além disso, diminuirá a dependência em relação aos órgãos do Executivo que fazem a gestão dos domínios .gov.br e que muitas vezes criam dificuldades - e até cobram por esse serviço para as casas legislativas.

A proposta é estabelecer como padrão para as câmaras municipais, (nomedomunicipio).(estado).leg.br (por exemplo: www.catanduva.sp.leg.br). Para as assembleias legislativas, al.(unidade da federação.leg.br). E para os Tribunais de Contas, tce.(unidade da federação).leg.br.

Conheça as casas legislativas que já aderiram ao domínio leg.br.

Mais informações podem ser encontradas no Colab.


COMO FAZER A ADESÃO

O registro e a manutenção são feitos no Interlegis, mediante termo de compromisso e responsabilidade.

Este procedimento é direcionado às câmaras municipais e assembleias legislativas que desejam registrar um domínio de teceiro nível sob o .uf.leg.br. Registros de segundo nível sob o .leg.br deverão ser solicitados diretamente no registro.br.
Para a casa legislativa solicitar ao Interlegis o registro do seu domínio sob o .uf.leg.br é necessário o desenvolvimento de um ofício com os dados da casa, que deve ser enviado ao Interlegis via Correios, FAX ou para o endereço eletrônico hospedagem@interlegis.leg.br.