Fust poderá ser usado para financiar redes intermunicipais

Usando o exemplo do Programa Interlegis, os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados na construção de redes para interligação dos municípios brasileiros

Os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados na construção de redes para interligação dos municípios brasileiros, além de redes locais que popularizem o acesso à internet, caso o projeto de lei do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) seja aprovado pela Câmara.

A proposta faz adequações à redação da Lei 9.998/00, que institui o Fust, tornando a aplicação dos recursos mais abrangente. Ela também define que as licitações destinadas a aplicar os recursos do fundo serão regidas pela Lei das Licitações (8.666/93), sendo permitida a participação de todos os fornecedores que puderem executar o projeto, e não apenas as prestadoras de serviços de telecomunicações.

O deputado usa o exemplo do programa Interlegis (que permite a interligação das casas legislativas federal, estaduais e municipais) como um exemplo a ser seguido pelas outras esferas de poder. "As prefeituras poderiam ter um choque de gestão significativo caso dispusessem de uma rede similar à Interlegis conectando os municípios brasileiros", acredita Lustosa. "Além disso, uma infra-estrutura desse tipo seria facilmente integrável às bases de dados dos executivos federal e estaduais, gerando um rico fluxo de informações essenciais para um acréscimo de eficiência e eficácia no trato da coisa pública."

Na avaliação de Lustosa, essa rede municipal pode também ser aberta à população e garantir a universalização da internet no Brasil, principalmente nos municípios menores e mais pobres.

O projeto tramita anexado ao projeto de lei do deputado Vander Loubet (PT-MS) que trata da promoção da inclusão digital. Os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.