Revistas pornográficas ficarão fora do alcance das crianças


A Câmara de Vereadores de Gravataí (RS) aprovou no mês passado o projeto de lei nº 043/2007, que obriga as bancas de jornal e revista do município a organizarem locais específicos para expor revistas de caráter pornográfico. A determinação, que também vale para outros estabelecimentos comerciais que vendem o produto, tem o objetivo de impedir a visibilidade e o manuseio do material por crianças e adolescentes.

 

A proposta é de autoria da vereadora Anabel Lorenzi (PSB) e concede um prazo de 90 dias para que o comércio se adapte às novas regras. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Turismo, que multará os estabelecimentos comércios que descumprirem a Lei.

 

Segundo a vereadora, o projeto de lei foi elaborado devido à crescente exploração da sexualidade e da pornografia na sociedade. "Percebemos que pouca importância tem sido dada à exposição exagerada de material pornográfico em bancas de revistas e jornais. Os materiais inadequados para crianças e adolescentes devem ser expostos em local de acesso restrito a adultos", avalia a parlamentar.

 

(Com informações do gabinete da vereadora Anabel Lorenzi - PSB)