Casas Legislativas
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As Casas Legislativas - termo muitas vezes reduzido à palavra Casa - são os órgãos máximos do Poder Legislativo em cada esfera de governo. No Brasil, temos as seguintes Casas Legislativas: Federal: Senado Federal e Câmara dos Deputados Estadual e Distrital: Assembleias Legislativas e a Câmara Distrital Municipal: Câmaras Legislativas
A Constituição Federal dedica um capítulo ao Poder Legislativo: Capítulo I - Do Poder Legislativo ( art. 44 a art. 75 ) Seção I - Do Congresso Nacional ( art. 44 a art. 47 ) Seção II - Das Atribuições do Congresso Nacional ( art. 48 a art. 50 ) Seção III - Da Câmara dos Deputados ( art. 51 ) Seção IV - Do Senado Federal ( art. 52 ) Seção V - Dos Deputados e dos Senadores ( art. 53 a art. 56 ) Seção VI - Das Reuniões ( art. 57 ) Seção VII - Das Comissões ( art. 58 ) Seção VIII - Do Processo Legislativo ( art. 59 a art. 69 ) Subseção I - Disposição geral ( art. 59 ) Subseção II - Da Emenda à Constituição ( art. 60 ) Subseção III - Das Leis ( art. 61 a art. 69 ) Seção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária ( art. 70 a art. 75 )
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