Sua Câmara na Internet: produtos e serviços para criar portais de maneira simples e gratuita

Interlegis lança campanha para garantir presença das câmaras municipais na internet. Veja mais detalhes

O Programa Interlegis, do Instituto Legislativo Brasileiro, colocou em operação uma ampla campanha para atingir quase a metade das Câmaras Municipais do país que não possuem presença na internet. A Solução Web Interlegis é um pacote de produtos e serviços para que elas possam criar seus portais na internet de maneira simples, rápida e gratuita.

Saiba mais clicando em: www.interlegis.leg.br/solucaoweb

 

O pacote inclui os serviços tecnológicos desenvolvidos dentro do Programa Interlegis: Portal Modelo, a ferramenta no qual o site será desenvolvido e disponibilizado para a câmara que irá fazer sua atualização e até customização; Hospedagem no datacenter do Interlegis, para evitar despesas com equipamento e manutenção; e Domínio .leg.br, que identifica imediatamente um endereço legislativo na internet.

 

Veja a matéria sobre a campanha de divulgação da Solução Web Interlegis:


O Programa Interlegis, do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), quer mudar o cenário de exclusão digital do Legislativo brasileiro, em que mais da metade das câmaras municipais do Brasil não possui site próprio na internet. A campanha “Solução WEB Interlegis” (www.interlegis.leg.br/solucaoweb) é dirigida a mais de 2800 Câmaras que se encontram nesta situação. Trata-se de um pacote de produtos que vão permitir a qualquer uma delas ter o seu portal na internet de forma simples e gratuita.

Levantamento feito por técnicos do Programa no primeiro semestre deste ano mostra que 49,2% das Câmaras Municipais (média nacional) não têm site próprio. São mais de 70% na região norte, 63% no Nordeste, 40% no Centro-Oeste e 38% nas regiões Sul e Sudeste.

Este panorama aponta para o descumprimento das leis de Responsabilidade Fiscal, de Transparência e de Acesso à Informação que estabelecem que a publicidade dos atos e a prestação de contas de todo o Legislativo deve ser feita por meio da internet. O não cumprimento destas normas pode, inclusive, gerar penalidades. Tampouco as Câmaras nesta situação estão possibilitando o acesso dos cidadãos ao trabalho dos seus representantes.

A campanha

O Interlegis, Programa do Senado Federal cujo objetivo é promover a modernização e a integração do Legislativo em suas três esferas, está entrando em contato com todas elas. Qualquer câmara municipal, com pelo menos um computador em rede, pode ter sua própria página na internet sem qualquer custo. Para isso, basta apenas, inicialmente, enviar ofício, ao Instituto Legislativo Brasileiro solicitando a “Solução Web Interlegis”.

Além do material oferecendo a “Solução Web Interlegis” para as Câmaras, também os presidentes de Assembleias Legislativas receberam correspondência do 1º Secretário do Senado, senador Flexa Ribeiro, solicitando apoio à campanha. Uma equipe faz ainda contatos telefônicos. Câmaras de todo o Brasil já começam a dar retorno, solicitando os produtos.

A campanha inclui ainda a veiculação de peças publicitárias nos veículos de comunicação do Senado – Agência, TV, Rádio – além das redes sociais do ILB e Interlegis. Os assessores de imprensa dos senadores também foram acionados, para que contribuam divulgando a campanha nas mídias regionais. E alguns senadores têm demonstrado interesse em se engajar neste esforço.

As ações

O pacote inclui serviços tecnológicos desenvolvidos dentro do Programa Interlegis: Portal Modelo, a ferramenta no qual o site será desenvolvido e disponibilizado para a câmara que irá fazer sua atualização e até customização; Hospedagem no datacenter do Interlegis, para evitar despesas com equipamento e manutenção; e Domínio .leg.br, que identifica imediatamente um endereço legislativo na internet.

O Portal Modelo é uma ferramenta desenvolvida pela área de TI do Interlegis que dá condições a qualquer Câmara, mesmo as de pequeno porte, ter seu site com todos os aplicativos e usos que respondam às necessidades de transparência, comunicação e processo legislativo. Desenvolvido em software livre, o Portal é de fácil instalação e manuseio, atende aos padrões de acessibilidade e pode ser personalizado.

Desde o início do ano, o Programa Interlegis tem realizado ações coordenadas de inclusão digital nos estados. Durante estes eventos, são feitos treinamentos intensivos, em geral de três dias, para que servidores das Câmaras aprendam a utilizar o Portal Modelo. Este foi o modelo seguido em Goiás, com duas oficinas, e Roraima. No início do ano, Brasília também recebeu representantes de 20 câmaras municipais em um único treinamento.

Mais sobre o Programa Interlegis

 

O Programa Interlegis foi criado há 17 anos por intermédio de uma parceria entre a União, o Senado Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como agente facilitador do processo de integração e modernização do Poder Legislativo brasileiro, em suas instâncias federal, estadual e municipal. Para isso, desenvolve produtos de tecnologia, treinamento, capacitação e consultoria – tudo sem qualquer custo para as casas legislativas. Saiba mais em: www.interlegis.leg.br

Francisco Assis de Lima Junior
Francisco Assis de Lima Junior disse:
07/10/2014 11h58
Uma Câmara que já possui o antigo portal da interlegis, como fazer para atualizar com a nova formatação?
lborges
lborges disse:
08/10/2014 11h41
Olá, Francisco,

Por favor, envie sua solicitação, dúvidas e demais dados (como seus contatos e a Câmara a qual pertence) para cofac@senado.gov.br
Gabriela Schueler da Encarnação
Gabriela Schueler da Encarnação disse:
06/11/2014 16h09
A Câmara que trabalho já tem o domínio .leg do Interlegis. Estamos querendo utilizar o SPDO, ele ainda está disponível? Encaminhamos uma solicitação por ofício e e-mail e não tivemos resposta.
alex.sandro,73@hotmail.com
alex.sandro,73@hotmail.com disse:
10/02/2015 10h42
Já fiz o preenchimento do ofício e encamei para que a camara de Malhada comece a utilizar o site. Preciso de retorno.
leilianegueiros1992@hotmail.com
leilianegueiros1992@hotmail.com disse:
24/03/2015 22h04
Depois que conclui o ofício envia para qual página?Estou com dúvidas.
Att; Leiliane Gueiros.
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