INTERLEGIS ALERTA: Vence dia 30/08 prazo para Estados e Municípios repactuarem dívidas com a Previdência

É o que estabelece a Lei 12.810/2013, aprovada pelo Senado Federal

Vence no próximo dia 30 de agosto o prazo para que Prefeitos e Governadores solicitem à Receita Federal a repactuação e parcelamento das dívidas previdenciárias. É o que estabelece a Lei 12.810/2013, aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidente da República no último dia 16 de maio, e que permite aos Estados e Municípios melhorias no reparcelamento das suas dívidas com o INSS e o PASEP.

O Interlegis/ILB, empenhado na sua missão de qualificação e capacitação do Legislativo, faz este alerta a todos os seus parceiros – Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas – no sentido de não perderem este prazo de vigência dos benefícios concedidos pela lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A Lei 12.810/2013 é oriunda da Medida Provisória 589/2012 e de acordo com o texto aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

Mas para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores – Estaduais e Municipais - deverão aderir às regras até o prazo final estabelecido pela Lei: 30 de agosto de 2013. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. De acordo com o previsto em lei, fica autorizada a redução total das multas (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).

A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas. Durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.

Quais as melhorias?

 

As principais mudanças no parcelamento das dívidas são as seguintes:


* a redução do comprometimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2% para 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação;


* a possibilidade de uma maior redução dos juros e multas

* a ampliação do prazo de adesão que se encerrou pela MP em 28 de janeiro de 2013 para 31 de agosto de 2013.

O novo reparcelamento possibilita também que até a consolidação dos débitos previdenciários pela Receita Federal, os Municípios tenham retidos no FPM somente o percentual de 0,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida, referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação.

 

 

Para outros esclarecimentos, leia a íntegra da Lei :

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12810.htm