Gestores de TI reunidos no Interlegis

Na reunião bimensal de trabalho da Comunidade TIControle, houve troca de experiências, entre elas, o BuscaLeg
Gestores de TI reunidos no Interlegis

Reunião TI Controle

Matéria publicada na Intranet do Senado:

 

A Diretora-Geral do Senado, Doris Peixoto, abriu nesta terça-feira (11) a reunião bimensal de trabalho da Comunidade de Gestores de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle da Gestão Pública (TIControle). A Comunidade foi instituída em abril de 2006 e reúne TCU, CGU, Senado Federal, representado pelo Prodasen, Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério da Justiça, Câmara de Deputados e Supremo Tribunal Federal-STF. Da reunião de hoje ainda participaram representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Banco Central, Superior Tribunal Militar (STM), Ministério do Planejamento, Organização e Gestão (MPOG), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Polícia Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A Comunidade tem como objetivo partilhar boas práticas na gestão pública entre os órgãos participantes, trocando experiências e criando padrões para a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI).

“A tecnologia da informação é o coração da administração pública, podendo fazê-la parar ou avançar”. A frase do ministro Augusto Sherman, do TCU, foi lembrada pela Diretora Geral do Senado Federal, Doris Peixoto, para ressaltar a importância da Comunidade: “o trabalho desenvolvido por vocês tem demonstrado, na prática, a eficácia da busca de soluções compartilhadas de TI, o aproveitamento de outras experiências, portando a solução de uma instituição e adequando-a em outro ambiente”.

Após a abertura pela Diretora Geral do Senado, a Comunidade concentrou-se na pauta que previa uma apresentação do TCU sobre a estratégia para recontratação dos serviços do Grupo Gartner, mediante pregão eletrônico. O objetivo é oferecer a outras instituições a possibilidade de incluir-se na ata de registro de preços a ser firmada entre TCU e Gartner.

Outro ponto da pauta foi a apresentação do Plano de Trabalho da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que reúne 64 órgãos das administrações Federal e estaduais. Especificamente, o objetivo é buscar o apoio da Comunidade para a implementação da Ação nº 11, que determina a criação de “dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração aos cadastros dos sistemas de gestão e controle”.

Explicitamente, a ENCCLA propõe “a integração de consulta aos cadastros de condenações civis, penais e administrativas, que, entre outros, tenham como efeito impedir o apenado de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública”, conforme explicou Mauro Giacobbo, coordenador da Ação 11, de responsabilidade do TCU.

Giacobbo complementa: “Essa parceria promissora e estratégica harmoniza propósitos comuns e complementares da ENCCLA e da TIControle. A primeira almeja a articulação de diversos órgãos dos três Poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. A segunda, por sua vez, assume o papel determinante de conferir consequência prática à desejada atuação conjunta e complementar entre as diferentes instituições públicas, em benefício da sociedade”.

A pauta da reunião continuou com a avaliação da experiência do TSE em ações específicas de TI e também com a análise detalhada do andamento das contratações conjuntas entre os integrantes da Comunidade. Apresentação sobre a ferramenta BuscaLeg encerrou a pauta.

O Buscador Legislativo, de “uma maneira simples e prática”, pesquisa “informações apenas em portais selecionados. É uma espécie de ‘Google do Legislativo’, ou seja, é uma poderosa ferramenta de busca direcionada ao Legislativo, desenvolvido no Interlegis, totalmente em software livre, voltado ao cidadão e, mais notadamente, à comunidade legislativa”, destaca o sítio eletrônico do Interlegis.