Edital de Concurso Público da Câmara Municipal de Arinos

Estão abertas, a partir desta segunda-feira (21) e vão até 01/09, inscrições para concurso público da Câmara Municipal de Arinos/MG


EDITAL No 01/2006

 

 

A Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Arinos, Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pelo disposto no art. 2º da Portaria 1.035, de 16/08/2006, resolve tornar pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Câmara Municipal de Arinos, conforme o Edital a seguir:

 

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.     Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1.  A Câmara Municipal de Arinos – MG reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2.     Os requisitos exigidos para cada cargo, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.3.     No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo almejado ao qual se candidatará.

1.4.     Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar Municipal nº 004/98, serão reservados aos portadores de deficiência aprovados no concurso público o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.4 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

1.6.     Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Arinos.

 

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

2.1.     Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.2.           Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.3.     Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4.     Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.5.            Possuir a escolaridade e outras exigências necessárias ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7.            Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer.

 

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em qualquer categoria descrita no art. 4º do Decreto Federal nº 3298, de 20.12.1999.

3.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, destinado para esse fim no formulário, quando de sua inscrição no Concurso Público.

3.3.  Conforme o disposto no Decreto no 3.298 de 20 de dezembro de 1999 em seu art. 39, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição  laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.4. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da realização das provas, a uma junta de especialistas para avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.5. A junta será composta por um médico, por um especialista da atividade profissional a que concorre o candidato e, se a deficiência assim o permitir, por portador da mesma deficiência, todos indicados pela Administração.

3.6. Ao indicar pessoa portadora da mesma deficiência para compor a junta, a Administração deverá, previamente, consultar a entidade que represente os portadores de deficiência em questão, se houver, ou, na falta desta, outra entidade que represente portadores de deficiência, a fim de que esta auxilie na indicação.

3.7. Compete à junta, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.4 deste Edital.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 6 deste Edital.

3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são  portadores.

3.10.   A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11.   Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12.   No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

3.13. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.14.   A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

 

4 .INSCRIÇÃO NO CONCURSO

 

4.1. Período: 21/08 a 01/09 de 2006

4.2. Horário: de 9h às 16h.

4.3. Local: sede da Câmara Municipal de Arinos, situada na Rua Professor Benevides, 385

4.4. Os pedidos de inscrição obedecerão aos seguintes procedimentos:

a)       Recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais), a título de taxa de inscrição, que deverá ser depositado na conta nº 15.318-4, Agência 1470-2, Banco do Brasil, Arinos - MG:

b)       Dirigir-se ao local de inscrição e entregar o comprovante original de pagamento referido na letra a, para preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a participação no Concurso previstos no item 2 deste Edital.

c)       Entregar cópia de documento de identidade que contenha o retrato do candidato (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Habilitação ou Carteira de Órgão Regulador de Registro Profissional).

4.5. A apresentação dos títulos constantes do subitem 5.4 deste Edital far-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do resultado das provas escritas. 

4.6. Cumpridas as exigências do subitem 4.4, o candidato receberá um protocolo de inscrição e retirará seu cartão de identificação em local e data a serem amplamente divulgados nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão do Concurso.

4.7. No ato do recebimento do cartão de identificação, o candidato é responsável pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso.

4.8.     A eventual flexibilização quanto ao período para a retirada do cartão fica a critério da Comissão de Concurso.

4.9.     Será permitida a inscrição, bem como a retirada do cartão de identificação, por procurador, mediante entrega da respectiva procuração, com firma devidamente reconhecida e acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e da identidade do procurador.

4.10.   Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por funcionários da Câmara Municipal ou pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.11.   Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.12.   O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.7.

 

5.PROCESSO SELETIVO

 

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias, em função das características do cargo, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme o descrito no Anexo II deste Edital.

5.1.2. Cada prova escrita valerá 100 (cem) pontos.

5.1.3.  Nas provas escritas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 24/09.

5.2.2. O local e a hora da realização das provas constarão do cartão de identificação a ser retirado pelo candidato.

5.2.3.  As datas das provas poderão ser alteradas pela Comissão do Concurso, se fundamentada a causa.

5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de identificação.

5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido no cartão de identificação não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do processo seletivo.

5.2.6.  Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.7. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de identificação e do documento original de identidade, com o qual efetuou a inscrição, e de 2 (duas) canetas esferográficas (preferencialmente de tinta preta).

5.2.8.  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.9. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 1 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de prova.

5.2.10. Os 3 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.3. Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos que serão adicionados ao total obtido pelos candidatos nas demais provas.

5.3.1.1. A contagem dos pontos acima referida obedecerá ao seguinte critério: tempo de experiência/efetivo exercício nas mesmas atividades do cargo ao qual o candidato está concorrendo, em cargo ou emprego na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, empresa pública e sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal e na atividade privada, devidamente comprovado através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento oficial emitido pelo órgão público correspondente: 0,5 (meio) ponto por ano de experiência/efetivo exercício na mesma atividade do cargo a que concorrer, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

5.3.2. Não haverá desclassificação do candidato pela não-apresentação de títulos.

5.3.3. Só serão aceitos os títulos apresentados na forma de cópias autenticadas em cartório.

5.4. Contagem de Pontos

5.4.1.  O total de pontos dos candidatos será obtido pela adição dos pontos a eles atribuídos em cada uma das provas escritas.

5.4.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o processo seletivo e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas no Anexo II do presente Edital.

 

6. RECURSOS E REVISÕES

 

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido à Comissão de Concurso Público, de acordo com o modelo previamente estabelecido pela Câmara Municipal de Arinos;

b) seja entregue no Protocolo da Câmara, situada à R. Professor Benevides, 385, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados.

6.3. Será indeferido, preliminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra b do subitem 6.2.

6.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.5. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação, independentemente de recurso.

6.6. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

 

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1o) maior no de pontos na prova de Português;

2o) maior no de pontos na prova de Matemática;

3o) o mais idoso

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente das notas, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de pessoal pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação.

7.5. Os gabaritos serão divulgados no dia subseqüente ao da aplicação da prova, na sede da Câmara Municipal.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

8.3. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Presidente da Câmara Municipal.

8.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos subitens 2.1 a 2.8 do presente Edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Concurso.

8.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

8.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

8.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso, o candidato que:

a)   faltar a qualquer uma das fases do processo seletivo;

b)  portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

 

c)   for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d)  for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e)   prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f)     deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

8.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal nº 004/98.

8.8.     A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, das leis que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores, Plano de Cargos, reserva legal de vagas para portadores de deficiência e da Lei Orgânica do Município de Arinos, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

8.9. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal, dentro do prazo de validade do Concurso em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital.

8.10.   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos  jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso.

8.11.   O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto a Câmara Municipal de Arinos, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

8.12.   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

8.13.   São partes integrantes deste Edital os Anexos I e II, que o acompanham.

8.14.   O presente Edital estará disponibilizado na sede da Câmara Municipal e ainda no endereço eletrônico www.interlegis.gov.br.

 

 

Câmara Municipal de Arinos, 21 de agosto de 2006.

 

 

 

 

CLODESLEY FERREIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

 

 

HELIANA APARECIDA ÁLVARES NERY

Membro

 

 

 

ISABEL CRISTINA ÁLVARES

Membro

 

Anexo I

GRUPO

OCUPACIONAL

CARGO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

(HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO

BASE

TOTAL

 

PORTADOR

DEFICIÊNCIA

Serviços Gerais e Manutenção

Auxiliar de Serviços Gerais

02

00

40

R$ 312,45 (*)

Anexo II

CONCURSO PÚBLICO

ANEXO II

 

EDITAL 01/2006

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

REQUISITOS: Nível fundamental incompleto (alfabetizado).

 

PROCESSO SELETIVO

 

1.       Provas:

 

1.1.           Prova escrita de Português, eliminatória, composta de 10 (dez) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos cada uma, num total de 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

1.2.           Prova escrita de Matemática, eliminatória, composta de 10 (dez) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos cada uma, num total de 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

1.3.           Desempate: vide item 7.2 do Edital do Concurso.

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Parte I – Português

1.      Compreensão de textos.

2.      Acentuação gráfica.

3.      Ortografia.

4.      Sinônimos e antônimos.

5.      Sílaba e divisão silábica.

6.      Encontros vocálicos.

7.      Encontros consonantais.

8.      Sinais de pontuação: emprego da vírgula, do ponto, dos dois pontos, do ponto e vírgula, das reticências, do ponto de interrogação e do de exclamação.

9.      Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NICOLA, José de, e INFANTE, Ulisses. Gramática essencial. São Paulo: Scipione.

TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Scipione.

 

Parte II – Matemática

1        Conjuntos

2        Sistema de Numeração: Classes, Números Ordinais.

3        Números Naturais: Operações; Números Pares e Ímpares.

4        Múltiplos e Divisores: Mínimo Múltiplo Comum; Divisores; Regras de Divisibilidade por 2, 3 e 5; Divisibilidade por 10, 100 e 1000; Máximo Divisor Comum; Decomposição em Fatores Primos.

5        Números Fracionários: Frações Equivalentes; Simplificação de Frações; Redução ao Menor Denominador Comum; Operações de Somas, Subtração, Multiplicação e Divisão.

6        Números Decimais: Representação e Leitura; Operações.

7        Porcentagem: Operações para uso no dia-a-dia; Acréscimos e Descontos Percentuais.

8        Sistema Monetário Brasileiro

9        Sistema de Medidas: Unidades de Comprimento, Superfície, Capacidade, Volume, Tempo e Massa; Múltiplos e Submúltiplos; Operações para uso no dia-a-dia.

 

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BONJORNO. José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha. Matemática – Pode Contar Comigo – novo. São Paulo: FTD, 2001. 4V.

MENDES, Cláudia; BRESSAN, Fábia. Matemática: Ensino Fundamental. São Paulo: Ediouro, 1998.

PADOVAN, Daniela; GUERRA, Isabel Cristina Ferreira; MILAN, Ivonildes. Matemática - Ensino Fundamental – Projeto Presente. 1. ed. São Paulo: Moderna, 2000. 4V.

PASSOS, Luciana e outras. Matemática – Alegria de Saber. São Paulo: Scipione, 1992.

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO COMPLETA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

3. Atribuições típicas:

 

-     limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

-     recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

-     percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

-     preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da  Câmara;

-     manter limpos os utensílios de cozinha;

-     auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;

-     preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Câmara;

-     verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

-     carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

-     transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;

-     recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

-     executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;

-     duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

-     operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

-     executar outras atribuições afins.